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A indicação Refeições
Exclusivas indica a necessidade de utilizar apenas uma espécie de alimento
em determinada refeição, mantendo a normalidade nas demais. As refeições
exclusivas são compostas quase que exclusivamente por frutas, mais agradáveis
de serem ingeridas isoladamente. Para pessoas que realizam três refeições
diárias recomenda-se a refeição exclusiva no desjejum ou jantar. Já quem tem o
hábito de alimentar-se mais de três vezes ao dia, pode optar entre desjejum, a
ceia da tarde e o jantar.
Para alcançar resultados mais satisfatórios por meio de
refeições exclusivas, o tratamento deve ser mantido durante 15 dias. Após o período,
havendo interesse em repetir o tratamento, deve-se observar pausa de uma
semana.
Há ocasiões em que recomenda-se a Dieta Exclusiva para que a absorção de alguma substância específica
seja otimizada. Durante o tratamento, em todas as refeições, o paciente deve
ingerir somente o alimento indicado. Geralmente, a intenção recai sobre frutas,
por serem mais agradáveis de serem ingeridas isoladamente. Em intervalos
regulares de três horas, o paciente deve ingerir uma porção moderada da DIETA.
Entre uma refeição e outra, água pura é a única substância que pode ser
ingerida. Balas, biscoitos, chocolate e outras guloseimas devem ser esquecidos.
Para que não haja prejuízo nutricional, esta forma de
tratamento deve ter duração curta. De modo geral, as Dietas Exclusivas não
devem ultrapassar cinco dias, sendo dois ou três dias o mais recomendado. Durante a dieta, o paciente precisa tomar
alguns cuidados: esforço físico, preocupações, estresse e ansiedade devem ser
evitados.
No fim do tratamento, para que não ocorra estranhamento
nutricional, a volta à rotina alimentar deve ocorrer de forma gradual, com
manutenção da dieta em duas refeições do dia, depois somente uma, até que seja
possível retornar a normalidade.
Os tratamentos que indicam uma Dieta de inclusão de
frutas, legumes ou cereais à dieta, têm duração longa, pois visam corrigir
eventuais falhas nutricionais. Para que a carência seja suprida, é indicada a
inclusão do alimento na dieta por tempo indeterminado. Evidentemente, no inicio
deve haver mais aplicação no uso do alimento proposto. Após vinte dias não é
mais necessário utilizá-lo todos os dias, porém não deve ser totalmente
abandonado.
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